Abertura de empresa no Brasil e nos Estados Unidos

Conduzimos o processo completo de abertura de empresa nos dois países com um único time responsável por todas as etapas.

Documento

Brasil

1. Consulta inicial e definição do tipo societário

2. Preparação e protocolo dos documentos na Junta Comercial

3. Emissão de CNPJ e registros complementares

Prazo médio de 15 a 30 dias.

Document

Estados Unidos

1. Escolha do estado e tipo de entidade (LLC ou C-Corp)

2. Registro junto ao Secretary of State e obtenção do EIN

3. Abertura de conta bancária e compliance inicial

Prazo médio de 1 a 3 semanas.

Gráfico

Contabilidade mensal para empresas nos dois países

Mantemos os livros fiscais da sua empresa em dia no Brasil e nos EUA, evitando multas por atraso e garantindo informação clara para a tomada de decisão.

O que está incluso

Conciliação bancária e lançamentos contábeis mensais

Apuração de impostos (BR: Simples/Lucro Presumido; EUA: Sales Tax e Franchise Tax quando aplicável)

Emissão de relatórios financeiros mensais

Suporte direto com o time responsável pelo seu país de operação

Imposto de renda pessoa física: Brasil e Estados Unidos

Cuidamos das duas declarações de forma integrada, para quem vive entre os dois países ou tem renda em ambos, evitando pagar impostos duas vezes sobre a mesma renda.

Documento

Declaração no Brasil

Obrigatória para residentes com renda global, a declaração anual deve ser entregue em abril. Cuidamos do levantamento de rendimentos no exterior e da correta apuração junto à Receita Federal.

Document

Declaração nos EUA

Obrigatória para cidadãos e residentes com renda mundial, inclusive quem vive fora dos EUA, a declaração anual também é entregue em abril. Cuidamos de todo o processo junto ao IRS.

Como evitar a bitributação

Usamos acordos fiscais e créditos tributários, como o Foreign Tax Credit, para compensar os impostos já pagos em um país na declaração do outro, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes.

Obrigações internacionais: FBAR, CBE e Annual Report

São declarações obrigatórias distintas da declaração de imposto de renda, essenciais para quem tem contas, empresas ou ativos fora do país de residência.

Calendário

FBAR

Americanos com contas bancárias no exterior acima de US$10.000 precisam declarar.

Prazo: abril, com extensão automática até outubro.

Calendário

CBE (Capitais Brasileiros no Exterior)

Brasileiros com ativos no exterior acima de US$1 milhão, ou US$100 mil para declaração simplificada.

Prazo: até 5 de abril, junto ao Banco Central.

Calendar

Annual Report

Empresas americanas, como LLCs, precisam renovar o registro anualmente em seu estado.

Prazo: varia por estado, geralmente no aniversário de abertura.

Holding e offshore: planejamento patrimonial entre dois países

Uma holding patrimonial organiza seus bens de forma estratégica, trazendo proteção de patrimônio, sucessão facilitada entre herdeiros e eficiência tributária na gestão dos ativos.

Para quem tem ativos ou negócios internacionais, cuidamos também da abertura e manutenção de offshores, com planejamento tributário integrado ao sistema fiscal do Brasil e dos EUA.

Escudo

Serviços inclusos

Estruturação de holding familiar ou patrimonial no Brasil

Abertura de offshore em jurisdições estratégicas

Planejamento sucessório integrado aos dois sistemas fiscais

Manutenção contábil e compliance anual da estrutura

Perguntas frequentes

  • Preciso declarar imposto de renda nos dois países?

    Depende da sua situação de residência fiscal; brasileiros residentes nos EUA e americanos com renda no Brasil geralmente precisam declarar nos dois países, mas acordos de crédito fiscal evitam a bitributação.
  • Qual o prazo para abrir uma empresa nos EUA depois de decidir o estado?

    Em média de 1 a 3 semanas, incluindo registro da entidade e obtenção do EIN.
  • O que acontece se eu não declarar o FBAR?

    Multas que podem ultrapassar US$10.000 por conta não declarada, mesmo em casos não intencionais.
  • A CBE é obrigatória mesmo com valores baixos no exterior?

    A declaração simplificada é obrigatória a partir de US$100 mil em ativos no exterior; valores acima de US$1 milhão exigem declaração detalhada.
  • Vocês atendem clientes que moram só no Brasil ou só nos EUA?

    Sim, o atendimento é remoto e cobre quem vive em qualquer um dos dois países ou em ambos, em português e inglês.

Ainda tem dúvidas específicas sobre a sua situação? Fale diretamente com nosso time.